Nacionalidade por residência: ativo de mobilidade ou distorção legal?
A nova corrida pela cidadania europeia
Nos últimos anos, a nacionalidade por residência deixou de ser apenas um direito decorrente da integração social e passou a ser vista como um ativo estratégico de mobilidade internacional. Em um mundo cada vez mais globalizado — e, paradoxalmente, mais restritivo — obter um passaporte europeu tornou-se sinônimo de acesso a oportunidades, segurança jurídica e liberdade de circulação.
Portugal e Itália: dois modelos em transformação
Tanto Portugal quanto a Itália têm sido destinos preferenciais para estrangeiros em busca de cidadania europeia. No entanto, ambos os países estão revendo suas leis de nacionalidade, com o objetivo de conter abusos e reforçar os vínculos culturais e sociais com o país.
O caso português: mais exigência, menos automatismo
O governo português propôs em 2025 um conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade que inclui:
- Aumento do tempo mínimo de residência legal de 5 para 7 anos para cidadãos da CPLP e 10 anos para os demais estrangeiros.
- Exigência de residência legal contínua, excluindo o tempo de espera por regularização.
- Fim da nacionalidade automática para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, exigindo que pelo menos um dos pais tenha residência legal há 3 anos.
- Introdução de testes de conhecimento da língua, cultura e valores democráticos portugueses.
- Possibilidade de perda da nacionalidade para naturalizados condenados a crimes graves.
A reforma italiana: restrições ao jus sanguinis
A Itália, por sua vez, aprovou o Decreto-Lei 36/2025, que altera significativamente a Lei nº 91/1992. As principais mudanças incluem:
- Restrição do reconhecimento da cidadania iure sanguinis apenas a filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e gerações mais distantes.
- Exigência de que o ascendente italiano tenha residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
- Fim da transmissão automática da cidadania para filhos menores nascidos no exterior, exigindo declaração formal dos pais.
- Reaquisição da cidadania limitada a ex-cidadãos que tenham residido na Itália por dois anos consecutivos.
Nacionalidade como ativo: uma visão crítica
A crescente valorização da nacionalidade como instrumento de mobilidade levanta questões jurídicas e éticas relevantes. Afinal, a cidadania deve ser um direito ou uma moeda de troca?
Pontos positivos
- Integração real: Muitos estrangeiros que buscam a nacionalidade por residência estão efetivamente integrados à sociedade local, contribuindo economicamente e culturalmente.
- Segurança jurídica: A cidadania oferece estabilidade e proteção contra mudanças políticas ou administrativas.
- Mobilidade profissional: Em um mercado de trabalho global, a nacionalidade europeia amplia as possibilidades de carreira.
Riscos e distorções
- Instrumentalização da cidadania: Quando a nacionalidade é buscada apenas como “passaporte de conveniência”, perde-se o vínculo afetivo e cultural com o país.
- Pressão sobre os sistemas nacionais: O aumento de pedidos pode sobrecarregar os serviços consulares e administrativos.
- Reações políticas: O uso estratégico da cidadania pode alimentar discursos xenófobos e políticas migratórias mais restritivas.
Conclusão: entre oportunidades legítimas e o dever de integridade
A nacionalidade por residência é, sem dúvida, um instrumento legítimo de inclusão, pertencimento e mobilidade internacional. Contudo, sua concessão deve refletir compromisso recíproco entre o indivíduo e o Estado, fundamentado em vínculos reais, integração efetiva e respeito às normas legais.
As reformas recentes em países como Portugal e Itália demonstram a preocupação crescente em assegurar que o instituto da cidadania não seja desvirtuado por interesses meramente estratégicos, mas sim preservado como um elo de identidade e responsabilidade cívica.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 30 de junho de 2025
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