STF Decide: Violência Doméstica Pode Impedir Retorno Imediato de Criança ao Exterior
STF Decide: Violência Doméstica Pode Impedir Retorno Imediato de Criança ao Exterior
Interpretação constitucional reforça proteção à mulher e à criança em casos de restituição internacional
Em 21 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o retorno imediato ao exterior de crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores, sem autorização do outro, pode ser afastado quando houver fundadas suspeitas de violência doméstica — ainda que a criança não seja vítima direta.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.686 e 4.245, que discutiam a aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
O que foi decidido
O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma interpretação conforme à Constituição do artigo 13.1.b da Convenção, reconhecendo que a exceção por risco grave se aplica também a casos de violência doméstica contra a mãe, desde que haja indícios objetivos e concretos. A exigência de prova cabal foi considerada incompatível com a celeridade exigida pela Convenção, mas alegações genéricas não são suficientes.
O Ministro Dias Toffoli acompanhou o relator e destacou a necessidade de uma leitura evolutiva da norma internacional, alinhada à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança. Ressaltou ainda que a maioria dos casos envolve mulheres migrantes em busca de proteção, e que a palavra da vítima pode ser considerada como indício válido.
Impacto jurídico
A decisão do STF representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais, ao reconhecer que o ambiente de violência doméstica pode comprometer o bem-estar da criança e justificar a não restituição internacional.
Além disso, reforça a necessidade de atuação integrada entre o Poder Judiciário, o Ministério das Relações Exteriores e os consulados brasileiros no exterior, para garantir proteção efetiva às mulheres em situação de vulnerabilidade.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 23 de agosto de 2025
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