Pejotização no Brasil: Os Riscos do Tema 1389 do STF
Pejotização no Brasil: O Perigo do Tema 1389 do STF para os Direitos Trabalhistas
A pejotização no Brasil tornou-se um dos temas mais críticos do Direito do Trabalho após o Supremo Tribunal Federal assumir o julgamento do Tema 1389, que decidirá se é lícita a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica mesmo quando presentes os elementos do vínculo empregatício. A decisão, que já suspendeu quase 50 mil processos, pode redefinir o futuro do trabalho, da proteção social e da própria Justiça do Trabalho no país.
O que é pejotização no Brasil e por que ela preocupa
A pejotização ocorre quando empresas contratam trabalhadores subordinados como pessoas jurídicas para reduzir custos e eliminar direitos. Trata-se de uma fraude trabalhista, pois mantém a subordinação e a dependência econômica, mas retira férias, 13º, FGTS e proteção previdenciária.
Elementos do vínculo empregatício (CLT, art. 3º)
- Subordinação jurídica
- Pessoalidade
- Habitualidade
- Onerosidade
- Dependência econômica
Princípio da primazia da realidade
A forma contratual não pode prevalecer sobre os fatos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Recomendação nº 198, reforça que a realidade da prestação de serviços deve ser o critério determinante para identificar uma relação de emprego.
Tema 1389 do STF: o julgamento que pode legalizar a pejotização no Brasil
O Tema 1389 discute três pontos centrais:
1. Competência da Justiça do Trabalho
O STF decidirá se cabe à Justiça do Trabalho julgar fraudes por pejotização — algo já previsto no art. 114 da Constituição Federal.
2. Licitude da contratação via PJ mesmo com subordinação
Este é o ponto mais perigoso: a possibilidade de o STF legitimar a fraude, permitindo que trabalhadores subordinados sejam contratados como empresas, mesmo quando presentes todos os elementos do vínculo empregatício.
3. Ônus da prova
A decisão definirá quem deve provar a existência (ou inexistência) de vínculo empregatício, o que impactará diretamente milhares de ações trabalhistas.
ADPF 324: o precedente que ameaça se repetir
Em 2018, o STF decidiu, na ADPF 324, que a terceirização é lícita em qualquer atividade. Agora, existe o risco de que a Corte confunda terceirização com pejotização, ampliando ainda mais a precarização das relações de trabalho.
Pejotização no Brasil e recibos verdes em Portugal: paralelos da precarização
A precarização é transnacional. Em Portugal, o equivalente é o sistema dos recibos verdes, amplamente utilizado para disfarçar relações de emprego que, na prática, possuem todos os elementos de subordinação.
Consequências comuns
- Perda de direitos trabalhistas
- Transferência de riscos para o trabalhador
- Fragilização sindical
- Redução de contribuições fiscais e previdenciárias
Como a Europa combate o falso trabalho autônomo
Espanha
Na Espanha, o falso trabalho autônomo é combatido com rigor. A empresa Glovo foi condenada em cerca de 79 milhões de euros por registrar falsamente mais de 10.600 trabalhadores como autônomos, sendo obrigada a reclassificá-los como empregados.
Itália
Na Itália, critérios objetivos são utilizados para identificar o falso trabalho autônomo, como exclusividade, dependência econômica e continuidade na prestação de serviços.
França
Na França, o falso autônomo é considerado trabalho oculto, uma infração grave com sanções severas.
Reino Unido (IR35)
No Reino Unido, a legislação IR35 busca identificar situações de emprego disfarçado, avaliando se, sem o intermediário, o trabalhador seria considerado empregado.
Alemanha
Na Alemanha, a Scheinselbstständigkeit (falso trabalho autônomo) é tratada como fraude à segurança social, com dezenas de milhares de processos criminais instaurados anualmente.
Impactos fiscais da pejotização no Brasil
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou o STF de que a legalização irrestrita da pejotização no Brasil causará perdas bilionárias em:
- Previdência Social
- Imposto de Renda
- FGTS
- Financiamento sindical
Trabalhadores de maior renda pejotizados deixam de contribuir adequadamente, ampliando o déficit fiscal e fragilizando o sistema de proteção social.
O mito do “empreendedor de si mesmo” e a autoexploração
A narrativa do empreendedorismo individual funciona como um mecanismo ideológico para naturalizar a transferência de riscos do empregador para o trabalhador. O filósofo Byung-Chul Han descreve esse fenômeno como a transformação do trabalhador em “proletário de si mesmo”, alguém que se autoexplora acreditando estar livre.
Sem um patrão externo visível, o trabalhador se cobra, se culpa e se exaure. O resultado é burnout, precarização e perda de direitos.
Sinais claros de pejotização fraudulenta
Alguns sinais típicos de pejotização fraudulenta incluem:
- Subordinação direta a um superior hierárquico
- Controle de jornada e exigência de horários fixos
- Exclusividade na prestação de serviços
- Pessoalidade, sem possibilidade de substituição
- Estrutura de trabalho fornecida integralmente pela empresa
- Ausência de risco empresarial por parte do trabalhador
Quando esses elementos aparecem, não há empreendedorismo genuíno — há fraude trabalhista.
O risco de obrigar trabalhadores a abrir CNPJ
Se o STF legitimar a pejotização no Brasil, empresas poderão exigir que trabalhadores:
- peçam demissão;
- abram CNPJ ou MEI;
- continuem realizando exatamente as mesmas atividades;
- sob as mesmas ordens e controles;
- mas sem qualquer direito trabalhista.
Para empresas, a ilusão é a de que esse modelo reduz custos. Na prática, o passivo trabalhista pode ser devastador, especialmente quando a Justiça reconhece o vínculo e determina o pagamento retroativo de todos os direitos — acrescidos de multas, juros e correção. Além disso, há o dano reputacional, frequentemente ignorado até que seja tarde demais.
Para trabalhadores, o cenário é ainda mais grave: significa viver sem rede de proteção social, sem estabilidade, sem previdência adequada e sem garantias mínimas de dignidade.
Spoiler: isso já acontece. E tende a se intensificar se o Tema 1389 abrir as portas para a institucionalização da fraude.
O esvaziamento da Justiça do Trabalho
Se o STF passar a definir, em abstrato, o que é ou não vínculo empregatício, ignorando a realidade fática, a Justiça do Trabalho corre o risco de ser esvaziada em sua função constitucional. Isso interessa diretamente a quem deseja transformar relações subordinadas em contratos civis, afastando a proteção trabalhista.
Empreendedorismo genuíno não é pejotização
Empreendedor é quem:
- define seus próprios horários;
- assume riscos do negócio;
- tem múltiplos clientes;
- organiza sua própria estrutura de trabalho.
Pejotização é quando:
- há subordinação;
- há dependência econômica;
- há controle e fiscalização;
- mas não há direitos trabalhistas.
Confundir empreendedorismo com pejotização é destruir a lógica protetiva do Direito do Trabalho.
Conclusão: o Tema 1389 pode ser a maior ruptura trabalhista desde 1988
Se o STF validar a pejotização, o Brasil institucionalizará a precarização. Será a negação da Constituição de 1988 e da dignidade do trabalhador.
Países desenvolvidos mostram que o caminho é o oposto: combater o falso autônomo, não legitimá-lo.
Artigo elaborado por Raquel Trindade da Costa — Advogada Brasil e Portugal, especializada em Direito do Trabalho.



- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 13 de fevereiro de 2026
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