
PARECER JURÍDICO É VINCULATIVO?
Entendimento do STF a respeito da manifestação dos órgãos de assessoria jurídica em matéria de licitações e contratos – MS 29.137/DF:
É certo que, em matéria de licitações e contratos administrativos, a manifestação dos órgãos de assessoria jurídica não se limita à mera opinião, mas à aprovação ou rejeição da proposta. Contudo, embora seja obrigatória a submissão do contrato e, eventualmente, de seu termo aditivo, ao exame de legalidade pelo órgão de assessoria jurídica, sua manifestação favorável não ganha contorno de vinculatividade capaz de subordinar a atuação do gestor público, compelindo-o a praticar o ato.
Por outro lado, se o parecer técnico-jurídico for desfavorável, seu teor vincula o gestor público, impedindo-o de celebrar o ajuste ou tornando-o exclusivamente responsável pelos danos que dele possam advir.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 24 de fevereiro de 2020
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